Coquetel

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Nota de alcance
Coquetel (“cocktail”) é a bebida com graduação alcoólica de 0,5% a 54% em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela mistura de uma ou mais bebidas alcoólicas, ou álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilados alcoólicos simples com outras bebidas não alcoólicas (sucos de frutas, frutas maceradas, xarope de frutas ou outras substâncias de origem vegetal ou animal ou de ambas). Esta bebida poderá ser adicionada de açúcares e aditivos permitidos na regulamentação. A bebida alcoólica mista ou coquetel (“cocktail”) poderá ser gaseificada e, neste caso, a graduação alcoólica não poderá ser superior a 15% em volume, a vinte graus Celsius.
Coquetel
Término aceptado: 04-Abr-2008